Em um acórdão do TJ/SP e, por unanimidade, a 3ª turma do STJ determinou a substituição de um profissional da área jurídica, com especialização em direito autoral, por outro perito com aptidão para elaboração de laudo em processo que
apura a falsificação de software. Essa decisão foi divulgada com o seguinte entendimento: “Ausência de conhecimento técnico compatível com o objeto a ser periciado impõe ao juiz da causa a promoção, de ofício, de sua substituição, sendo a nomeação de auxiliares técnicos insuficiente para suprir eventual inaptidão”.

