Uma das empresas de varejo mais conhecidas terá de pagar indenização a um gerente que recebia “torta na cara” quando não cumpria os objetivos exigidos. O funcionário tinha de participar do “grito de guerra” da companhia, além de dançar e rebolar.
O juiz Geraldo Magela Melo, em atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), compreendeu que a empresa submeteu o gerente a humilhações, resultado em danos morais. A prova testemunhal confirmou as práticas abusivas da empresa. Uma das testemunhas afirmou que presenciou situações em que os gerentes, inclusive o autor da ação, levavam “torta na cara” por não satisfazerem as metas. Alegou, também, que havia duas reuniões em que se realizava o grito de guerra, com a participação obrigatória dos gerentes, que tinham de “rebolar o cântico de guerra” na frente dos clientes.
Segundo o juiz, ainda que a empresa tenha encerrado com essas práticas abusivas (o que foi confirmado por uma testemunha), comprovou-se que o trabalhador foi vítima de constrangimentos. Os limites de tolerância e razoabilidade, na visão do julgador, foram extrapolados. A conduta do estabelecimento causou assédio moral organizacional, em que a forma de trabalho empregada submete a equipe ao estresse e situações desnecessárias e reprováveis. Violaram-se, desse modo, os direitos de personalidade do trabalhador, como a honra, a imagem e a dignidade.
Por isso, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil em danos morais. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença, mas reduziu a multa para R$ 10 mil.

