É difícil encontrar uma empresa que não tenha um médico do trabalho (MT), ainda que seja apenas para a realização de exames periódicos com os funcionários.A instalação das grandes indústrias – processo que começou em 1940 – acelerou a urbanização e construiu novas dinâmicas trabalhistas.
Foi no contexto de criação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) que surgiu o médico de trabalho, passando-se a discutir a importância de garantir segurança e higiene aos trabalhadores. A partir de 1960, já existia uma legislação específica para esse profissional.
Para ser um MT, é necessário curso de especialização na área ou certificado de residência médica em concentração da saúde do trabalhador, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação. A função exercida é a de mediar as atividades do trabalhador e as consequências da realização destas para o seu dia a dia. Nesse cenário, é preciso que o médico do trabalho saiba administrar as demandas dos empresários e os limites físicos e psicológicos dos colaboradores.
É fundamental que o MT conheça todas as tarefas praticadas pelos funcionários, para que possa compreender os perfis e saiba determinar fatores que podem causar adoecimento. Outra finalidade da profissão é a de prevenir e conscientizar o trabalhador. Segundo o Dr. Mário Bonciani, diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a principal dificuldade enfrentada são os problemas mentais e a LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbio Ostenomuscular Relacionado ao Trabalho).
A necessidade de haver esse especialista depende da Norma Regulamentadora (NR), que define a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de empregadores e instituições que tenham trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO. O objetivo é preservar a saúde e promover práticas de cuidado aos trabalhadores.
O campo de atuação dos médicos do trabalho é variado. Enumeramos abaixo as principais áreas, segundo o site da Anamt:
1- Nos locais de trabalho ou produção: as empresas, como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medina do Trabalho (Sesmt), como prestador de serviços técnicos, a fim de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
2- Na fiscalização e normalização das condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
3- No serviço público de saúde e na criação de ações de saúde do trabalhador.
4- Assessorando sindicalmente a saúde do trabalhador em organizações sindicais e de empregadores.
5- Na Perícia Médica da Previdência Social, como seguradora do Acidente do Trabalho (SAT).
5- Na atuação conjunta ao Sistema Judiciário na função de perito judicial em ações trabalhistas, cíveis e de promotoria pública.
6- Na docência e capacitação profissional.
7- Na pesquisa sobre as relações entre saúde e trabalho.
8- Em consultoria privada no campo da SST.
Independentemente do setor escolhido para atuar, o médico de trabalho deve compreender e trabalhar para assegurar uma relação positiva entre a saúde e as funções exercidas. “É fazer com que este processo seja muito mais um gerador de saúde do que de doenças”, conclui Bonciani.

